O relatório A/HRC/60/63, emitido pelo Comité Consultivo do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) no seu período de sessões de setembro-outubro de 2025, marca um ponto de inflexão oficial ao reconhecer que a fronteira entre o biológico e o digital foi cruzada no âmbito da defesa global. Os pontos críticos identificados neste documento oficial são:
- Sincronização Biotecnológica (Human Enhancement): A ONU admite a transição para o «soldado melhorado», o que implica a inserção de interfaces tecnológicas e nanodigitais no organismo. Sob uma aparência de «eficiência militar», o relatório estabelece o precedente para a monitorização interna e a rastreabilidade biométrica persistente.
- Arquitetura de Controlo Autónomo: Adverte-se sobre a deslocação do julgamento humano por algoritmos de Inteligência Artificial. Isto valida a existência de sistemas de resposta automática que podem atuar sobre indivíduos com base em dados processados em tempo real por infraestruturas de controlo invisível.
- Vigilância Cognitiva e Integridade Neurobiológica: O documento de 2025 assinala o risco extremo sobre a privacidade mental. Confirma-se que as tecnologias emergentes permitem a captura de sinais biológicos e neuronais, transformando o ser humano num «nó de dados» explorável e manipulável.
- Imunidade Algorítmica e Vazio Legal: A ONU destaca a dificuldade de exigir responsabilidades perante estas novas armas. Ao delegar ações em sistemas autónomos e biotecnológicos, cria-se um cenário onde a infraestrutura de controlo opera sem um responsável humano identificável, facilitando a implementação de agendas de bioconvergência sob o amparo da segurança internacional.
Este documento das Nações Unidas constitui a prova documental de que a infraestrutura de controlo nanodigital já não é uma possibilidade teórica, mas sim uma realidade técnica em processo de padronização legal a nível global desde finais de 2025.
▪️ Link para descarregar no site oficial da ONU:
https://docs.un.org/A/HRC/60/63